DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL
CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXTENSÃO, NO ÂMBITO DE
PROCEDIMENTO INCIDENTAL, DOS EFEITOS DA FALÊNCIA À SOCIEDADE DO MESMO GRUPO.
É possível, no âmbito de
procedimento incidental, a extensão dos efeitos da falência às sociedades do
mesmo grupo, sempre que houver evidências de utilização da personalidade
jurídica da falida com abuso de direito, para fraudar a lei ou prejudicar
terceiros, e desde que, demonstrada a existência de vínculo societário no
âmbito do grupo econômico, seja oportunizado o contraditório à sociedade
empresária a ser afetada.
Nessa hipótese, a extensão dos efeitos
da falência às sociedades integrantes do mesmo grupo da falida encontra
respaldo na teoria da desconsideração da personalidade jurídica, sendo admitida
pela jurisprudência firmada no STJ.
Fonte: STJ
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