DIREITO PROCESSUAL PENAL. CAUTELAR DE
SEQUESTRO. DEFERIMENTO DO PEDIDO SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DA DEFESA.
Não acarreta nulidade o deferimento de
medida cautelar patrimonial de sequestro sem anterior intimação da defesa.
Na hipótese de sequestro, o contraditório
será diferido em prol da integridade do patrimônio e contra a sua eventual
dissipação. Nesse caso, não se caracteriza qualquer cerceamento à defesa, que
tem a oportunidade de impugnar a determinação judicial, utilizando os meios
recursais legais previstos para tanto.
Fonte: STJ
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