terça-feira, 19 de março de 2013

Informativo 694 do STF – Atipicidade temporária e posse de arma de uso restrito - RHC 114970/DF,1a Turma - Rel. Min. Rosa Weber, 5.2.2013. (RHC-114970).


A jurisprudência do STF assenta a incidência da descriminalização, em determinados períodos, na hipótese de posse de armas de fogo de uso permitido, detidas com irregularidades, não se aplicando o mesmo entendimento no que atine às armas de uso restrito.

Fonte: STF

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