terça-feira, 19 de março de 2013

Informativo 694 do STF – Interceptação telefônica: degravação total ou parcial - AP 508 AgR/AP, rel. Min. Marco Aurélio, 7.2.2013. (AP-508).


O Plenário, por maioria, negou provimento a agravo regimental interposto pelo Ministério Público de decisão do Min. Marco Aurélio, proferida em ação penal, da qual relator, em que determinara a degravação integral de mídia eletrônica referente a diálogos telefônicos interceptados durante investigação policia.

Lei 9.296/96: “Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização. § 1° No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição”.

No caso, a defesa requerera, na fase do art. 499 do CPP, degravação integral de todos os dados colhidos durante a interceptação. A acusação, tendo em vista o deferimento do pedido, agravara, sob o fundamento de que apenas alguns trechos do que interceptado seriam relevantes à causa. Por isso, a degravação integral seria supostamente prescindível e o pedido teria fins meramente protelatórios.

No entanto, prevaleceu o voto do Relator no sentido de que o conteúdo da interceptação, registrado em mídia, deveria ser degravado, pois a formalidade seria essencial à valia, como prova, do que contido na interceptação. Ademais, consignou que descaberia falar em preclusão, já que se cuidaria de nulidade absoluta a degravação parcial.

A Min. Cármen Lúcia (vencida) salientou não haver nulidade no caso de degravação parcial, e que competiria ao órgão julgador ponderar o que seria necessário para fins de prova.
Vencidos também os Ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes, que davam provimento ao agravo, considerando legítima a degravação parcial, desde que dado amplo acesso aos interessados da totalidade da mídia eletrônica.

A Min. Rosa Weber sublinhava a preclusão da matéria, pois a denúncia já teria sido recebida.

Fonte: STF

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