terça-feira, 19 de março de 2013

Informativo 694 do STF – Justiça militar e correição parcial - HC 112977/RJ, 2a Turma - Rel. Min. Cármen Lúcia, 5.2.2013. (HC-112977).


O prazo recursal para o Ministério Público recorrer conta-se da data da entrega de processo, com vista, em setor administrativo incumbido de recebê-lo e não da data da deliberada aposição do ciente de membro do parquet ou de distribuição interna.

Fonte: STF

Nenhum comentário:

Postar um comentário