O STF reconheceu a existência de repercussão
geral no RE 701.511-SP
em que se discute a mora do Poder Executivo em
realizar a revisão
geral anual da remuneração de servidores, a desafiar a impetração de mandados
de injunção em virtude da inobservância do disposto no inciso X do artigo 37 da
constituição federal.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá
aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
19, de 1998)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §
4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual,
sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento)
Fonte:
STF
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