terça-feira, 19 de março de 2013

Informativo 694 do STF – REPERCUSSÃO GERAL EM ARE N. 701.511-SP - RELATOR: MIN. LUIZ FUX.


O STF reconheceu a existência de repercussão geral no RE 701.511-SP em que se discute a mora do Poder Executivo em realizar a revisão geral anual da remuneração de servidores, a desafiar a impetração de mandados de injunção em virtude da inobservância do disposto no inciso X do artigo 37 da constituição federal.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento)

Fonte: STF

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