O STF reconheceu a existência de repercussão geral no RE 701.511-SP
em que se discute a possibilidade de
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos
crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, cuja vedação já teve sua inconstitucionalidade
reconhecida no HC 97.256, no âmbito do controle de constitucionalidade difuso. Ademais,
também já foi objeto da Resolução n◦ 05/2012 do Senado Federal: “Art. 1º É suspensa a execução da expressão
"vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art.
33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por
decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº
97.256/RS”.
Fonte: STF
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