O
STF, por maioria, julgou procedente, ADI 2340 para declarar inconstitucional a
Lei 11.560/2000, do Estado de Santa Catarina, que obrigava a Companhia
Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), no caso de interrupção no fornecimento
de água potável aos clientes, desde que não motivado pelo inadimplemento deles,
a fazer imediatamente a distribuição do líquido por meio de caminhões-pipa.
Ainda conforme a lei, seu descumprimento implicaria o cancelamento da cobrança
da conta de água e saneamento do mês em que tivesse ocorrido a interrupção do
fornecimento de água.
Com a edição da lei, o estado usurpou
competência municipal de legislar sobre o
serviço local de abastecimento de água, afrontando o inciso I do artigo
30 da Constituição Federal (CF). Esse dispositivo atribui ao município
competência para “legislar sobre assuntos de interesse local”.
Art. 30.
Compete aos Municípios:
I -
legislar sobre assuntos de interesse local;
Fonte:
STF
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