quarta-feira, 20 de março de 2013

STF - Declarada inconstitucional lei catarinense sobre fornecimento de água em caso de interrupção do serviço - ADI 2340 - Plenário – Relator: ministro Ricardo Lewandowski - 06.03.2013.


O STF, por maioria, julgou procedente, ADI 2340 para declarar inconstitucional a Lei 11.560/2000, do Estado de Santa Catarina, que obrigava a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), no caso de interrupção no fornecimento de água potável aos clientes, desde que não motivado pelo inadimplemento deles, a fazer imediatamente a distribuição do líquido por meio de caminhões-pipa. Ainda conforme a lei, seu descumprimento implicaria o cancelamento da cobrança da conta de água e saneamento do mês em que tivesse ocorrido a interrupção do fornecimento de água.

Com a edição da lei, o estado usurpou competência municipal de legislar sobre o serviço local de abastecimento de água, afrontando o inciso I do artigo 30 da Constituição Federal (CF). Esse dispositivo atribui ao município competência para “legislar sobre assuntos de interesse local”.

Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;

Fonte: STF

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