O STF, por meio do Plenário Virtual, reafirmou
jurisprudência dominante da Corte no
sentido da possibilidade de conversão em pecúnia de férias não usufruídas por
servidor público, a bem do interesse da Administração, a título indenizatório e
em observância ao princípio da vedação ao enriquecimento sem causa.
É assegurada ao servidor público a conversão de
férias não usufruídas ou de outros direitos de natureza remuneratória em
indenização pecuniária, dada a responsabilidade
objetiva da Administração Pública em virtude da vedação ao enriquecimento
sem causa.
É devida a
conversão de férias não gozadas bem como de outros direitos de natureza
remuneratória em indenização pecuniária por aqueles que não mais podem delas
usufruir, seja por conta do rompimento do vínculo com a administração, seja
pela inatividade, em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa da
Administração.
Fonte: STF
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