O ajuizamento de ação cautelar
de sustação de protesto de cheque e declaratória de nulidade de título interrompe
o prazo prescricional da ação de execução do cheque.
Em caso semelhante, o STJ reconheceu
que, em se tratando de duplicata mercantil, o ajuizamento da cautelar de
sustação de protesto constitui causa suspensiva do prazo prescricional.
Isso porque o protesto da duplicata sem aceite é condição para constituição do
próprio título executivo.
Fonte: STJ
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