sábado, 23 de março de 2013

STJ - Ação cautelar de sustação de protesto de cheque interrompe a prescrição da execução. - REsp 1321610 - Min. NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA – 06.03.2013.


O ajuizamento de ação cautelar de sustação de protesto de cheque e declaratória de nulidade de título interrompe o prazo prescricional da ação de execução do cheque.

Em caso semelhante, o STJ reconheceu que, em se tratando de duplicata mercantil, o ajuizamento da cautelar de sustação de protesto constitui causa suspensiva do prazo prescricional. Isso porque o protesto da duplicata sem aceite é condição para constituição do próprio título executivo.

Fonte: STJ

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