Apesar de, em regra, o gestor de fundos de
investimento não dever indenização por prejuízos financeiros decorrentes de
operações de risco, a falta de informação adequada ao consumidor sobre tais
riscos pode autorizar sua responsabilização civil.
Um dos
fundamentos da condenação pelo TJRJ foi a falta de informação adequada ao consumidor sobre os altos riscos
dessas operações com derivativos, que estaria provada por meio de processo
administrativo do Banco Central. O Bacen chegou a aplicar multas à BES e
ao seu diretor por violação do regulamento dessas aplicações.
Ementa do
julgado:
RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ADMINISTRADOR E GESTOR DE FUNDO DE INVESTIMENTO
DERIVATIVO. DESVALORIZAÇÃO DO REAL. PREJUÍZO DO CONSUMIDOR. RECONHECIMENTO PELA
CORTE DE ORIGEM, COM BASE EM PROVA TÉCNICA, DA AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES AOS
CONSUMIDORES DOS RISCOS INERENTES À APLICAÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO
NÃO CONHECIDO. 1. Em regra, descabe indenização por danos materiais ou morais a
aplicador em fundos derivativos, pois o alto risco é condição inerente aos
investimentos nessas aplicações. Tanto é assim que são classificados no mercado
financeiro como voltados para investidores experientes, de perfil agressivo,
podendo o aplicador ganhar ou perder, sem nenhuma garantia de retorno do
capital. Como é da lógica do mercado financeiro, quanto maior a possibilidade
de lucro e rentabilidade de produto oferecido, maiores também os riscos
envolvidos no investimento. 2. Contudo, no caso em exame, o eg. Tribunal de
origem, analisando prova técnica (processo administrativo realizado pelo Banco
Central), anexada aos autos, reconheceu falha na prestação do serviço por parte
do gestor dos fundos, tendo em vista a ausência de adequada informação ao
consumidor acerca dos riscos inerentes às aplicações em fundos derivativos. 3.
Nesse contexto, não há como revisar as conclusões da instância ordinária, em
razão do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ
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