Não cabe reclamação ao STJ contra
decisão que, com fulcro no art. 543-C, §7º, I, do CPC, aplica entendimento
firmado em recurso especial submetido ao procedimento dos recursos
representativos de controvérsia.
Não
há previsão legal para o ajuizamento de reclamação em face de decisão que adota
entendimento firmado em recurso especial submetido ao rito do art. 543-C do
CPC.
Além
disso, o cabimento desse tipo de reclamação impediria a realização do fim
precípuo da reforma processual introduzida pela Lei n. 11.672/2008, qual seja, o de evitar a reiterada análise
de questão idêntica, otimizando o julgamento dos incontáveis recursos que
chegam ao STJ com o intuito de discutir a mesma matéria.
Fonte:
STJ
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