STJ - Mantida decisão que garantiu registro de marca a empresa de calçados - REsp 1080074 - Min. LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA - 04.03.2013
A declaração de caducidade de marca registrada,
por falta ou interrupção de uso, gozo ou fruição pelo titular, tem efeitos
jurídicos a partir de sua declaração (ex nunc), em vez de efeitos retroativos
(ex tunc).
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