A Portaria de
instauração do Processo Administrativo dispensa a descrição minuciosa da
imputação, feita apenas no termo de indiciamento, viabilizando o
exercício do contraditório e da ampla defesa.
O §2º do art. 142
da Lei 8.112/1990 estabelece que "os prazos de prescrição previstos na lei
penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como
crime".
Fonte: STJ
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