sexta-feira, 8 de março de 2013

STJ - Mantida demissão de técnicos ambientais acusados de crimes - MS 16582 – Min. HERMAN BENJAMIN - PRIMEIRA SEÇÃO - 27.02.2013.


A Portaria de instauração do Processo Administrativo dispensa a descrição minuciosa da imputação, feita apenas no termo de indiciamento, viabilizando o exercício do contraditório e da ampla defesa.

O §2º do art. 142 da Lei 8.112/1990 estabelece que "os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime".

Fonte: STJ

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