A ausência
de exame de corpo de delito não impede a caracterização da violência real em
casos de estupro.
Nos crimes de estupro, a
palavra da vítima é prova de considerável valor, levando-se em conta que, para
esses crimes, geralmente não há testemunhas. Trechos de depoimentos de vítimas
expuseram que os crimes de estupro foram praticados com violência real, porque
o médico diversas vezes se utilizou de força física, aliada à sedação, sendo
que a posição em que se encontravam as pacientes para exame médico facilitava a
prática dos estupros.
Não pode
prosperar a alegação de que a ausência de exame de corpo de delito impede o
reconhecimento da configuração dos delitos, ante a fartura de provas
testemunhais produzidas no caso.
Fonte: STJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário