quinta-feira, 7 de março de 2013

STJ- Negado habeas corpus a médico condenado pelo estupro de 56 pacientes - Min. LAURITA VAZ - QUINTA TURMA – 25.02.2013.




A ausência de exame de corpo de delito não impede a caracterização da violência real em casos de estupro.

Nos crimes de estupro, a palavra da vítima é prova de considerável valor, levando-se em conta que, para esses crimes, geralmente não há testemunhas. Trechos de depoimentos de vítimas expuseram que os crimes de estupro foram praticados com violência real, porque o médico diversas vezes se utilizou de força física, aliada à sedação, sendo que a posição em que se encontravam as pacientes para exame médico facilitava a prática dos estupros.

Não pode prosperar a alegação de que a ausência de exame de corpo de delito impede o reconhecimento da configuração dos delitos, ante a fartura de provas testemunhais produzidas no caso.

Fonte: STJ

Nenhum comentário:

Postar um comentário