segunda-feira, 4 de março de 2013

STJ - Prazo de prescrição para cobrança de seguro em grupo conta da data da aposentadoria por invalidez – AR 3057 – Ministro Relator ANTONIO CARLOS FERREIRA - SEGUNDA SEÇÃO – 21.02.2013


No caso de cobrança de seguro em grupo, o prazo prescricional começa a fluir da data da concessão da aposentadoria e de acordo com a súmula 229 do STJ, o prazo é suspenso entre o pedido de indenização e a recusa da seguradora em pagar:

“O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão”.

Para que a ação rescisória por erro de fato seja admitida, não deve ter havido nem controvérsia nem pronunciamento judicial sobre o fato.

Fonte: STJ

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