quinta-feira, 14 de março de 2013

STJ - STJ anula cessão de posse de imóvel penhorado com preço avaliado dez anos antes - Primeira Turma – Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - AREsp 146690 – 28.02.2013


O STJ anulou adjudicação (cessão de posse judicial) de imóvel com avaliação realizada em 2000, quase dez anos antes da alteração de posse, e apenas corrigida monetariamente pelo INPC.

No caso, o preço corrigido ficou em R$ 11,5 milhões, enquanto o valor de mercado do imóvel era de R$ 19,4 milhões. 

O magistrado só pode autorizar a adjudicação de bens penhorados pelo montante da avaliação se estiver seguro de que corresponde ao respectivo valor de mercado. 

A variação da Unidade Padrão de Capital (UPC), atualizada pela aplicação do índice de remuneração básica dos depósitos de poupança, não corresponde à valorização dos imóveis. A mera atualização monetária da avaliação realizada há quase dez anos não autorizava a adjudicação, que pode ter caracterizado verdadeiro confisco.

Fonte: STJ         

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