O STJ anulou
adjudicação (cessão de posse judicial) de imóvel com avaliação realizada em
2000, quase dez anos antes da alteração de posse, e apenas corrigida
monetariamente pelo INPC.
No caso,
o preço corrigido ficou em R$ 11,5 milhões, enquanto o valor de mercado do
imóvel era de R$ 19,4 milhões.
O
magistrado só pode autorizar a adjudicação de bens penhorados pelo montante da
avaliação se estiver seguro de que corresponde ao respectivo valor de mercado.
A variação da Unidade Padrão de Capital (UPC),
atualizada pela aplicação do índice de remuneração básica dos depósitos de
poupança, não corresponde à valorização dos imóveis. A mera atualização
monetária da avaliação realizada há quase dez anos não autorizava a
adjudicação, que pode ter caracterizado verdadeiro confisco.
Fonte:
STJ
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