O Plenário do TSE, por unanimidade,
reafirmou o que foi decidido no julgamento do REspe nº 263-20, em 13.12.2012, no sentido de que os fatos supervenientes à propositura
da ação, que influenciem no resultado da lide, só podem ser considerados até o julgamento
em segundo grau de jurisdição, não sendo possível a arguição destes em sede de recurso
especial.
Na espécie vertente, o candidato
obteve provimento do recurso de revisão pelo Tribunal de Contas, que passou a
considerar regulares com multa as contas reexaminadas. Entretanto, a decisão
favorável foi superveniente à interposição do recurso especial eleitoral e não
afastou a inelegibilidade do candidato.
Fonte: TSE
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