sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

STF - Desacato contra militar exercendo policiamento ostensivo é crime civil - HC 112936 –2ª Turma - Ministro relator Celso de Mello – 05.02.2013



Em situação específica, em que militares das Forças Armadas exercem função policial, como a de policiamento ostensivo, tal atividade tem natureza eminentemente civil. Por isso, o desacato de um civil a um militar que exercia essa atividade no Complexo do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro, dentro do programa de ocupação e pacificação dos morros cariocas, constitui crime civil, e não militar, enquadrando-se no artigo 109, inciso IV da Constituição Federal (crimes em detrimento de bens, serviços ou interesses da União).

Fonte: STF

Nenhum comentário:

Postar um comentário