Em situação específica, em que militares das Forças Armadas exercem
função policial, como a de policiamento ostensivo, tal atividade tem natureza
eminentemente civil. Por isso, o desacato de um civil a um
militar que exercia essa atividade no Complexo do Alemão e da Penha, no Rio de
Janeiro, dentro do programa de ocupação e pacificação dos morros cariocas, constitui crime civil, e não
militar, enquadrando-se no artigo 109, inciso IV da Constituição Federal
(crimes em detrimento de bens, serviços ou interesses da União).
Fonte: STF
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