quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

STJ – Liminar que garante participação de empresa em licitação no Ceará continua em vigor– SS 2647– Ministra Presidente do STJ: Elian Calmon – 31.01.2013


O pedido de suspensão de liminar não tem natureza de recurso.  É instrumento processual de cunho eminentemente cautelar e de natureza excepcional, no qual não se examina o mérito da causa principal nem eventual erro de julgamento ou de procedimento.

Fonte: STJ

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