sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

STF - Ex-prefeito condenado por gestão temerária tem pena reduzida – ED no AI 714266 – 2ª Turma - Ministro relator Gilmar Mendes – 05.02.2013


O crime de gestão temerária de instituição financeira caracteriza-se como crime acidentalmente habitual, razão pela qual, embora um único ato seja suficiente para a configuração do crime, a sua reiteração não configura pluralidade de delitos e, portanto, esta não enseja o aumento da pena pela continuidade delitiva.

Fonte: STF

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