Degravação
requerida por defesa de deputado deve ser integral, decide STF.
O STF,
por cinco votos a quatros, garantiu ao deputado federal Sebastião Bala Rocha
(PDT-AP) o direito à degravação integral
das interceptações telefônicas feitas no âmbito da Ação Penal (AP) 508, a que responde
pela suposta prática de crimes de corrupção e formação de quadrilha. Segundo o ministro, a
formalidade é essencial à validação da interceptação telefônica como prova, e a
Lei 9.296/96, que regulamenta a interceptação telefônica, determina que sempre em que houver a gravação da comunicação, será
determinada sua transcrição.
No caso concreto, observou o ministro
Marco Aurélio em seu voto, a formalidade não foi observada, constando em parte
do processo apenas trechos de diálogos,
obtidos em dias e horários diversos, não havendo a transcrição integral de
nenhum debate ou conversa envolvendo o réu e os demais envolvidos.
O
ministro Marco Aurélio sustentou que o precedente do STF em relação à Operação
Furacão, o Inquérito (Inq) 2424, em que não foi concedida a transcrição integral das interceptações, mas
concedido o acesso apenas a versão em áudio, foi uma exceção. “Lembro que no precedente da
Operação Furacão não se observou o prazo referente à interceptação e foram
obtidos mais de 40 mil horas de gravação. O Tribunal, diante dessa peculiaridade, determinou a
entrega da mídia. Mas penso que esse não é caso concreto”, esclareceu.
A
posição do ministro Marco Aurélio foi acompanhada pelos ministros Cármen Lúcia,
Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa (presidente).
Abriu
divergência no caso o ministro Teori Zavascki, com base em jurisprudência do
Plenário. Segundo o ministro, a degravação deve alcançar as partes que interessam ao processo,
sem a necessidade de degravar aquilo que não interessa, sem prejuízo de
acesso das partes à versão em áudio das interceptações. “Nada impede que se
dê acesso amplo, aos interessados, da
totalidade da mídia”, afirmou. Seguiram a mesma posição os
ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Fonte:
STF
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