quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

STJ – Importação paralela de produtos originais, sem consentimento do titular da marca, é proibida - REsp 1249718– 3ª Turma – Ministro Relator Sidnei Beneti Alimentos - 30.01.2012


A importação paralela de produtos originais, sem consentimento do titular da marca, é proibida, conforme dispõe o artigo 132, inciso III, da Lei 9.279/96. No entanto, a falta de oposição do dono da marca, por longo período, pode caracterizar consentimento tácito e legitimar as importações realizadas.

Fonte: STJ

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