O efeito devolutivo do recurso de apelação criminal encontra limites nas
razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio da dialeticidade que rege
os recursos no âmbito processual penal pátrio, por meio do qual se permite o exercício
do contraditório pela parte que defende os interesses adversos, garantindo-se, assim,
o respeito à cláusula constitucional do devido processo legal.
O STJ possui
entendimento consolidado no sentido de que a mera suspeita de que o acusado é
usuário de substâncias entorpecentes, por si só, não justifica a realização do
exame de dependência toxicológica, providência que deve ser condicionada à efetiva
demonstração da sua necessidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário