segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

STJ – Negado exame toxicológico a condenado que alegou ter cometido crime sob efeito de drogas – HC 258463 – Ministro Relator: Jorge Mussi – 5ª Turma - 29.01.2012

O efeito devolutivo do recurso de apelação criminal encontra limites nas razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio da dialeticidade que rege os recursos no âmbito processual penal pátrio, por meio do qual se permite o exercício do contraditório pela parte que defende os interesses adversos, garantindo-se, assim, o respeito à cláusula constitucional do devido processo legal.

O STJ possui entendimento consolidado no sentido de que a mera suspeita de que o acusado é usuário de substâncias entorpecentes, por si só, não justifica a realização do exame de dependência toxicológica, providência que deve ser condicionada à efetiva demonstração da sua necessidade.

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