segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

TSE – Inelegibilidade e condenação à suspensão de direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa. (Extraído do Informativo nº 26/2012) - Recurso Especial Eleitoral nº 275-58/SP, rel. Min. Arnaldo Versiani, em 20.9.2012.


O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, assentou que configura a inelegibilidade da alínea l do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90 a condenação à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa, consistente no pagamento ilegal de gratificação a servidores e no desvio de bem público.

Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

Fonte: TSE

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TSE – Improbidade administrativa e necessidade de condenação em enriquecimento ilícito cumulado com prejuízo ao Erário. (Extraído do Informativo nº 31/2012) - Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 71-30/SP, rel. Min. Dias Toffoli, em 25.10.2012.

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, reafirmou sua jurisprudência no sentido de que a condenação não transitada em julgado, proferida por decisão colegiada, em razão de atos de improbidade administrativa, somente atrai a inelegibilidade descrita na alínea l do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90 se decorrer, cumulativamente, de enriquecimento ilícito e de lesão ao patrimônio público.

Fonte: TSE

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