Em
recente acórdão, o plenário do STF decidiu afastar a incidência da coisa
julgada, em hipótese em
que o pedido anterior de investigação de paternidade fora julgado improcedente
por falta de provas, não tendo tido o autor condições de arcar com o custo do
exame de DNA.
No caso analisado pelo STJ, porém, não
houve improcedência do pedido por falta de provas. A improcedência foi baseada
em perícia, de acordo com a tecnologia então disponível, a qual concluiu pela
negativa de paternidade em razão da incompatibilidade de tipos sanguíneos.
Sendo
assim, tendo havido comprovação da ausência de vínculo genético de paternidade,
em vez do simples indeferimento por falta de provas, prevalece a autoridade da
coisa julgada.
Fonte: STJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário