sábado, 9 de fevereiro de 2013

STJ - Sentença transitada em julgado com base em perícia excludente de paternidade impede nova ação – 4ª Turma - Ministra relatora Isabel Gallotti – 07.02.2013



Em recente acórdão, o plenário do STF decidiu afastar a incidência da coisa julgada, em hipótese em que o pedido anterior de investigação de paternidade fora julgado improcedente por falta de provas, não tendo tido o autor condições de arcar com o custo do exame de DNA.

No caso analisado pelo STJ, porém, não houve improcedência do pedido por falta de provas. A improcedência foi baseada em perícia, de acordo com a tecnologia então disponível, a qual concluiu pela negativa de paternidade em razão da incompatibilidade de tipos sanguíneos.

Sendo assim, tendo havido comprovação da ausência de vínculo genético de paternidade, em vez do simples indeferimento por falta de provas, prevalece a autoridade da coisa julgada.

Fonte: STJ

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