domingo, 10 de fevereiro de 2013

TSE - Aprovação de contas anuais relativas ao desempenho de cargos ou funções públicas e despesas irregulares apuradas em procedimento de inspeção ordinária. (Extraído do Informativo nº 38/2012) Recurso Especial Eleitoral nº 168-13, Aquidauana/MS, rel. Min. Nancy Andrighi, em 13.12.2012.


A incidência da inelegibilidade do art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/90 não se restringe à rejeição de contas anuais relativas ao desempenho de cargos ou funções públicas, alcançando também as despesas do respectivo exercício financeiro que,  analisadas individualmente pelos tribunais de contas, forem  consideradas irregulares.

No presente caso, o TCE/MS, no curso de procedimento de inspeção ordinária, julgou irregulares as despesas relativas ao pagamento de diárias durante o recesso legislativo e à extrapolação do limite legal com gastos de pessoal, realizadas pelo ora canditato, que em 2002 era Presidente da Câmara Municipal de Aquidauana, contudo a prestação de contas anual foi aprovada pelo Tribunal de Contas estadual, “sem prejuízo das cominações já impostas ou as que eventualmente fossem aplicadas em outros processos atinentes ao mesmo período”.

Ou seja, esta aprovação não sanou a irregularidade. A posterior aprovação das contas anuais não afasta os efeitos da decisão anteriormente proferida pelo Tribunal de Contas do Estado.

Fonte: TSE

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