O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, reafirmou
que a extinção da pretensão punitiva pela ocorrência da prescrição retroativa,
após condenação penal transitada em julgado, não atrai a inelegibilidade
prevista na alínea e do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90.
O TSE ressaltou que, embora o processo penal tenha atribuído pena ao candidato,
a prescrição retroativa atinge a própria pretensão punitiva estatal e excluiu
todos os efeitos do crime, como se este não tivesse existido.
Fonte: TSE
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TSE - Prescrição penal e
impossibilidade de discussão em processo de registro de candidatura. (Extraído
do Informativo nº 34/2012) - Agravo
Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 482-31/SP, rel. Min. Laurita Vaz,
em 13.11.2012.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, reafirmou que
não cabe, no processo de registro de candidatura, discussão acerca da eventual
prescrição da pretensão punitiva do Estado ou, ainda, sobre a eventual
prescrição executória da pena imposta pela Justiça Comum.
Fonte: TSE
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