segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

TSE - Prescrição da pretensão punitiva e não incidência da inelegibilidade. (Extraído do Informativo nº 33/2012) - Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 63-17/RN, rel. Min. Arnaldo Versiani, em 6.11.2012.


O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, reafirmou que a extinção da pretensão punitiva pela ocorrência da prescrição retroativa, após condenação penal transitada em julgado, não atrai a inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90.

O TSE ressaltou que, embora o processo penal tenha atribuído pena ao candidato, a prescrição retroativa atinge a própria pretensão punitiva estatal e excluiu todos os efeitos do crime, como se este não tivesse existido.

Fonte: TSE

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TSE - Prescrição penal e impossibilidade de discussão em processo de registro de candidatura. (Extraído do Informativo nº 34/2012)  - Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 482-31/SP, rel. Min. Laurita Vaz, em 13.11.2012.

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, reafirmou que não cabe, no processo de registro de candidatura, discussão acerca da eventual prescrição da pretensão punitiva do Estado ou, ainda, sobre a eventual prescrição executória da pena imposta pela Justiça Comum.

Fonte: TSE


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