domingo, 10 de fevereiro de 2013

TSE - Rejeição de contas e indeferimento do registro de candidatura.- Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 81-92/GO, rel. Min. Dias Toffoli, em 18.10.2012


 A rejeição de contas por decisão irrecorrível do Tribunal de Contas, em razão de despesas não autorizadas por lei ou regulamento, realização de operação financeira sem observância das normas legais e aquisição de bens sem processo licitatório, acarreta a inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90, por serem vícios insanáveis, que configuram ato doloso de improbidade administrativa.

O dolo exigido pela alínea  g do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 é o genérico, aquele que se limita à verificação da consciência do agente.

Fonte: TSE

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