Cabe ação rescisória contra decisão que
julgou procedente pedido de revisão de benefício de previdência privada,
utilizando critérios diferentes dos previstos no regulamento do plano,
aplicando o Código de Defesa do Consumidor para rever cláusula pactuada
antes mesmo de sua vigência e dispensando a produção de prova pericial
atuarial.
A jurisprudência do STJ estipula que,
para a revisão de benefício pago por entidade de previdência privada, segundo
critérios diversos do pactuado no contrato, é imprescindível perícia atuarial.
A falta da perícia configura cerceamento de defesa e violação de ato jurídico
perfeito.
Quanto ao CDC, a entidade de previdência mencionou decisões do STF no
sentido de que não pode ser aplicado a contratos firmados antes de sua
vigência.
Ademais, a anulação de cláusula contratual sem a apuração de nenhum
vício, implica violação ao ato jurídico perfeito.
De acordo como Relator, há
muito tempo foi abandonado o entendimento de que a violação literal de normas
legais, exigida para o cabimento da ação rescisória, seria “sinônimo de ofensa
teratológica e aberrante à letra da lei”. Segundo ele, o que autoriza a
rescisória é a violação do “direito em tese” – uma “ofensa de razoável monta” à
correta interpretação da lei, que não se confunde com a simples escolha de uma
entre várias interpretações possíveis.
Súmula 343 do STF: “Não cabe
ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão
rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos
tribunais”.
Fonte: STJ.
Nenhum comentário:
Postar um comentário