quarta-feira, 20 de novembro de 2013

STJ – Admitida rescisória contra acórdão que dispensou perícia em revisão de previdência privada - REsp 1412667– 4ª Turma do STJ – Relator: Min. LUIS FELIPE SALOMÃO – 19.11.2013.

Cabe ação rescisória contra decisão que julgou procedente pedido de revisão de benefício de previdência privada, utilizando critérios diferentes dos previstos no regulamento do plano, aplicando o Código de Defesa do Consumidor para rever cláusula pactuada antes mesmo de sua vigência e dispensando a produção de prova pericial atuarial.

A jurisprudência do STJ estipula que, para a revisão de benefício pago por entidade de previdência privada, segundo critérios diversos do pactuado no contrato, é imprescindível perícia atuarial. A falta da perícia configura cerceamento de defesa e violação de ato jurídico perfeito.

Quanto ao CDC, a entidade de previdência mencionou decisões do STF no sentido de que não pode ser aplicado a contratos firmados antes de sua vigência.

Ademais, a anulação de cláusula contratual sem a apuração de nenhum vício, implica violação ao ato jurídico perfeito.

De acordo como Relator, há muito tempo foi abandonado o entendimento de que a violação literal de normas legais, exigida para o cabimento da ação rescisória, seria “sinônimo de ofensa teratológica e aberrante à letra da lei”. Segundo ele, o que autoriza a rescisória é a violação do “direito em tese” – uma “ofensa de razoável monta” à correta interpretação da lei, que não se confunde com a simples escolha de uma entre várias interpretações possíveis.

Súmula 343 do STF: “Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais”.


Fonte: STJ.

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