quarta-feira, 20 de novembro de 2013

STJ – STJ determina suspensão de desconto de IR sobre pensão de viúva de anistiado político - MS 12147 - 1ª Seção do STJ – Relator: Min. HUMBERTO MARTINS – 19.11.2013.


O ministro da Defesa e os comandantes das Forças Armadas ostentam legitimidade para figurar no polo passivo de mandado de segurança que verse sobre o desconto do Imposto de Renda sobre os proventos e pensões decorrentes de anistia política.

A Lei 10.559/02, em seu artigo 9º, parágrafo único, estabelece que os valores pagos a título de indenização a anistiados políticos são isentos de Imposto de Renda.

A Lei 10.559 não restringiu a percepção da referida isenção aos titulares do direito à reparação econômica de caráter indenizatório, uma vez que estendeu, explicitamente, a percepção do benefício fiscal aos seus dependentes, no caso de falecimento do anistiado político.


Fonte: STJ.

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