quarta-feira, 20 de novembro de 2013

STJ – Credor não tem legitimidade para pedir reconhecimento de união estável do devedor - Processo sobre segredo de justiça – 3ª Turma do STJ – Relator: Nancy Andrighi – 19.11.2013.



Ainda que possa haver interesse econômico ou financeiro de terceiros no reconhecimento da união estável, ele terá caráter reflexo e indireto, o que não justifica a intervenção desses terceiros na relação processual que tem por objetivo declarar a existência de relacionamento afetivo entre as parte, ou seja, somente os supostos companheiros possuem legitimidade para pleitearem o reconhecimento de união estável.

No caso concreto, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto por um credor, que pleiteava o direito de propor ação declaratória de união estável entre a devedora e uma pessoa falecida e, consequentemente, a partilha de bens do casal, a fim de que a devedora recebesse a meação devida, em processo de inventário, e tivesse patrimônio para saldar a dívida que contraiu.

Comentários: em nosso sentir, a pretensão do credor configura uma indevida intromissão na vida privada da devedora, que pode ter outros motivos para não querer ser reconhecida como companheira do de cujus, que não seja o não pagamento da dívida. Ela pode, inclusive, considerar que o relacionamento não tivesse esse status ou que, se tivesse, as partes pretendiam que o regime de bens fosse o de separação absoluta, de livre escolha para o casal.

A charge é de Jasiel Botelho, disponível em: http://jasielbotelho.blogspot.com.br/


Fonte: STJ.

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