terça-feira, 16 de julho de 2013

STJ – Informativo 514 do STJ – HC 218.594-MG, 6ª Turma - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/12/2012. – 21.03.2013.

Para embasar a denúncia oferecida, é possível a utilização do reconhecimento fotográfico realizado na fase policial, desde que este não seja utilizado de forma isolada e esteja em consonância com os demais elementos probatórios constantes dos autos.


Fonte: STJ

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