Compete à Justiça Estadual,
e não à Justiça Federal, processar e julgar crime de estelionato cometido por particular contra particular, ainda que a vítima resida
no estrangeiro, na hipótese em que, além de os atos de execução do suposto
crime terem ocorrido no Brasil, não exista qualquer lesão a bens, serviços ou
interesses da União.
O fato de a vítima ter residência fora
do Brasil não é fator de determinação da competência jurisdicional, conforme o
art. 69 do CPP.
Fonte: STJ
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