domingo, 14 de julho de 2013

STJ – Informativo 514 do STJ – CC 125.237-SP, 3ª Seção - Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 4/2/2013.– 21.03.2013.

Compete à Justiça Estadual, e não à Justiça Federal, processar e julgar crime de estelionato cometido por particular contra particular, ainda que a vítima resida no estrangeiro, na hipótese em que, além de os atos de execução do suposto crime terem ocorrido no Brasil, não exista qualquer lesão a bens, serviços ou interesses da União.

O fato de a vítima ter residência fora do Brasil não é fator de determinação da competência jurisdicional, conforme o art. 69 do CPP.


Fonte: STJ

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