Para a concessão de reforma por
invalidez a militar, é desnecessário que a moléstia incapacitante sobrevenha,
necessariamente, em consequência de acidente ou doença que tenha relação de
causa e efeito com o serviço militar.
Segundo a jurisprudência do STJ, deve ser
concedida a reforma ao militar quando ficar demonstrada a incapacidade para o
serviço castrense, sendo suficiente, para isso, que a doença se manifeste durante
o período de prestação do serviço militar.
Fonte: STJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário