domingo, 14 de julho de 2013

STJ – EDcl no REsp 1.230.532-DF, 1ª Seção do STJ - Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 10/04/2013 – 21.03.2013.

Excepcionalmente, o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do Pretório Excelso, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade e a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior.


Fonte: STJ.

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