domingo, 14 de julho de 2013

STJ – Informativo 514 do STJ – AgRg no AREsp 255.215-BA, 2ª Turma - Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 6/12/2012..– 21.03.2013.


Se um servidor público federal passar à inatividade no serviço público, o prazo prescricional para pleitear indenização referente a férias não gozadas por ele tem início na data da sua inatividade.

Isso porque o termo inicial do prazo prescricional para pleitear indenização referente a férias não gozadas inicia-se com a impossibilidade de o servidor usufruí-las.


Fonte: STJ

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