Se um servidor público federal passar à
inatividade no serviço público, o prazo prescricional para pleitear indenização
referente a férias não gozadas por ele tem início na data da sua inatividade.
Isso porque o termo inicial do prazo
prescricional para pleitear indenização referente a férias não gozadas
inicia-se com a impossibilidade de o servidor usufruí-las.
Fonte: STJ
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