domingo, 14 de julho de 2013

STF - STF julga inconstitucional norma sobre PIS e Cofins em importações - RE 559937 – Ministro Relator: Ellen Gracie – 20.03.2013.

O Plenário do STF decidiu que é inconstitucional a inclusão de ICMS, bem como do PIS/Pasep e da Cofins na base de cálculo dessas mesmas contribuições sociais incidentes sobre a importação de bens e serviços.

Dessa forma, reconheceu-se a inconstitucionalidade da parte do art. 7º, inciso I, da Lei nº 10.865/04 que acresce à base de cálculo da denominada PIS/COFINS-Importação o valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e o das próprias contribuições.


Fonte: STF

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