É possível a utilização do FCVS em mais de um contrato de financiamento
imobiliário na mesma localidade aos contratos firmados até 5/12/1990.
A Lei n. 8.110/1990, alterada pela Lei n. 10.150/2000, possibilitou a
quitação de mais de um saldo remanescente por mutuário aos contratos firmados
até 5/12/1990.
No REsp 1133769/RN,
julgado pela sistemática do art. 543-C, do CPC, a Primeira Seção desta Corte
Superior pacificou seu entendimento, no sentido da possibilidade de utilização
do FCVS em
mais de um
contrato de financiamento
imobiliário na mesma localidade
aos contratos firmados
até 05.12.1990, que
se amolda perfeitamente ao caso
em vertente
FCVS - Fundo de Compensação de Variações Salariais.
Fonte: STJ
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