segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Informativo 511 do STJ – DIREITO CIVIL. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO FCVS EM MAIS DE UM CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. - AgRg no REsp 1.110.017-SP, 1ª Turma Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 4/12/2012.


É possível a utilização do FCVS em mais de um contrato de financiamento imobiliário na mesma localidade aos contratos firmados até 5/12/1990.

A Lei n. 8.110/1990, alterada pela Lei n. 10.150/2000, possibilitou a quitação de mais de um saldo remanescente por mutuário aos contratos firmados até 5/12/1990.

No REsp 1133769/RN, julgado pela sistemática do art. 543-C, do CPC, a Primeira Seção desta Corte Superior pacificou seu entendimento, no sentido da possibilidade de  utilização  do  FCVS  em  mais  de  um  contrato  de  financiamento  imobiliário  na mesma  localidade  aos  contratos  firmados  até  05.12.1990,  que  se  amolda perfeitamente ao caso em vertente

FCVS - Fundo de Compensação de Variações Salariais.

Fonte: STJ

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