O candidato aprovado fora das
vagas previstas originariamente no edital, mas classificado até o limite das
vagas surgidas durante o prazo de validade do concurso, possui direito líquido
e certo à nomeação se o
edital dispuser que serão providas, além das vagas oferecidas, as outras que
vierem a existir durante sua validade.
Fonte: STJ
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