segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Informativo 511 do STJ - DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. VAGAS QUE SURGEM DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO. MS 18.881-DF, Primeira Seção, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 28/11/2012.



O candidato aprovado fora das vagas previstas originariamente no edital, mas classificado até o limite das vagas surgidas durante o prazo de validade do concurso, possui direito líquido e certo à nomeação se o edital dispuser que serão providas, além das vagas oferecidas, as outras que vierem a existir durante sua validade.

Fonte: STJ

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