Não é possível o processamento e julgamento no STJ de denúncia
originariamente apresentada pelo Ministério Público estadual na Justiça
estadual, posteriormente encaminhada a esta corte superior, se a exordial não
for ratificada pelo Procurador-Geral da República ou por um dos
Subprocuradores-Gerais da República.
A partir do momento em que houve modificação
de competência para o processo e julgamento do feito, a denúncia oferecida pelo
parquet estadual somente poderá ser examinada por esta Corte se for ratificada
pelo MPF, órgão que tem legitimidade para atuar perante o STJ, nos termos dos
arts. 47, § 1º, e 66 da LC n. 35/1979, dos arts. 61 e 62 do RISTJ e em respeito
ao princípio do promotor natural.
Fonte: STJ

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