Plano de saúde
AREsp 109387 - RELATOR(A): Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
- DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Planos de Saúde.
Em respeito ao princípio da
boa-fé objetiva, em seu sentido de proteção à confiança, não é possível o
reajuste da mensalidade de plano de saúde em razão da morte do cônjuge titular,
após exaurido o prazo de remissão, quando a dependente, como na espécie, possui
mais de 77 anos de idade e 30 anos de contrato, sem nunca haver descumprido
suas obrigações contratuais.
Ag 1378703 - RELATOR(A) : Min. SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA -
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos
de Consumo - Planos de Saúde.
Se uma pessoa contribui para um
seguro-saúde por longo tempo, durante toda a sua juventude, colaborando sempre
para o equilíbrio da carteira, não é razoável, do ponto de vista jurídico,
social e moral, que em idade avançada ela seja tratada como novo consumidor. Tal
postura é flagrantemente violadora do princípio da boa-fé objetiva, em seu
sentido de proteção à confiança.
Fonte: STJ
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