Boa Fé Objetiva no Processo Penal 2
O princípio da boa-fé
objetiva já foi aplicado diversas vezes no STJ no âmbito processual penal.
Não há falar em
reconhecimento de nulidade, decorrente da utilização de prova emprestada para a
condenação penal, quando a própria defesa técnica com o seu emprego concordou.
A relação processual é pautada pelo princípio da boa-fé objetiva, da qual
deriva o subprincípio da vedação do venire contra factum proprium (proibição de
comportamentos contraditórios). Assim, diante de um tal comportamento sinuoso,
não dado é reconhecer-se a nulidade.
Fonte: STJ
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