STJ – Aposentados e Auxílio
Cesta – Alimentação - REsp 1207071 / RJ - S2 - SEGUNDA SEÇÃO - Relator(a) Ministra
MARIA ISABEL GALLOTTI (1145) – 15.03.2013
Compete à Justiça Estadual processar e julgar litígios instaurados entre
entidade de previdência privada e participante de seu plano de benefícios.
O auxílio cesta-alimentação estabelecido em acordo ou convenção coletiva de
trabalho, com amparo na Lei 6.321/76 (Programa de Alimentação do Trabalhador), apenas para os empregados em atividade, não tem natureza salarial,
tendo sido concebido com o escopo de ressarcir o empregado das despesas com a
alimentação destinada a suprir as necessidades nutricionais da jornada de
trabalho. Sua natureza não se altera, mesmo na hipótese de ser
fornecido mediante tíquetes, cartões eletrônicos ou similares, não se
incorporando, pois, aos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade
de previdência privada (Lei 7.418/85, Decreto 5/91 e
Portaria
3/2002).
A
inclusão do auxílio cesta-alimentação nos proventos de complementação de
aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência
privada encontra vedação expressa no art. 3º, da Lei Complementar
108/2001, restrição que decorre do caráter variável da fixação desse tipo de
verba, não incluída previamente no cálculo do valor de contribuição para o
plano de custeio da entidade, inviabilizando a manutenção de equilíbrio
financeiro e atuarial do correspondente
plano de benefícios exigido pela legislação de regência (Constituição, art. 202
e Leis Complementares 108 e 109, ambas de
2001).
Fonte:
STJ
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