Empresas prestadoras de serviços
devem contribuir com o Serviço Social do Comércio (Sesc) e com o Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) de acordo com a súmula 499 do STJ: “As empresas prestadoras de
serviços estão sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas
noutro serviço social.”
Sobre a temática, o STJ decidiu no (REsp)
1.255.433 que as empresas prestadoras de serviços educacionais, muito embora
integrem a Confederação Nacional de Educação e Cultura, estão sujeitas às
contribuições destinadas ao SESC e SENAC.
No REsp 895.878, foi decidido
que as empresas de serviços telefônicos são registradas como sociedades
comerciais e que os contribuintes do Sesc e Senac englobam estabelecimentos
comerciais.
Já no REsp 719.146, assentou
que os hospitais estão dentro da classificação da Confederação Nacional de
Comércio como estabelecimentos comerciais e também devem arcar com as contribuições
destinadas ao SESC e SENAC.
Fonte: STJ
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