terça-feira, 14 de maio de 2013

STJ – Súmula regula contribuições para Sesc e Senac por prestadores de serviço – 18.03.2013.


Empresas prestadoras de serviços devem contribuir com o Serviço Social do Comércio (Sesc) e com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) de acordo com a súmula 499 do STJ:  “As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço social.”

Sobre a temática, o STJ decidiu no (REsp) 1.255.433 que as empresas prestadoras de serviços educacionais, muito embora integrem a Confederação Nacional de Educação e Cultura, estão sujeitas às contribuições destinadas ao SESC e SENAC.

No REsp 895.878, foi decidido que as empresas de serviços telefônicos são registradas como sociedades comerciais e que os contribuintes do Sesc e Senac englobam estabelecimentos comerciais.

Já no REsp 719.146, assentou que os hospitais estão dentro da classificação da Confederação Nacional de Comércio como estabelecimentos comerciais e também devem arcar com as contribuições destinadas ao SESC e SENAC.

Fonte: STJ

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