Contradição
A assinatura de próprio
punho do emitente é requisito de existência e validade de nota promissória.
No caso concreto, porém,
houve a aposição de assinatura escaneada pelo próprio emitente, sendo a
legislação brasileira omissa quanto à validade desta modalidade.
Neste caso, este vício não
pode ser invocado por quem lhe deu causa, demandando a aplicação da 'teoria dos
atos próprios', como concreção do princípio da boa-fé objetiva, sintetizada nos
brocardos latinos 'tu quoque' e 'venire contra factum proprium', segundo a qual
ninguém é lícito fazer valer um direito em contradição com a sua conduta
anterior ou posterior interpretada objetivamente, segundo a lei, os bons
costumes e a boa-fé.
O “venire contra factum
proprium” proíbe o exercício de uma posição jurídica em contradição com o comportamento
anterior do exercente.
A fórmula “tu quoque” impede
que aquele que infringiu uma regra de conduta possa postular que se recrimine em
outrem o mesmo comportamento.
Fonte: STJ
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