domingo, 5 de maio de 2013

STF – MPF deve apurar supostas irregularidades em convênio da Unifesp em Campos do Jordão (SP) - (ACO 1830) - Relatora: Ministra Carmen Lúcia– 15.03.2013.


É atribuição do Ministério Público Federal apurar eventuais irregularidades na celebração e na execução de convênio firmado entre o Município de Campos do Jordão (SP) e a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e para propor eventuais medidas administrativas ou cíveis contra os responsáveis.

O fato de o convênio beneficiar a população local e seu custeio ser feito com recursos municipais não é suficiente para fixar a atribuição do MP estadual para apurar as supostas irregularidades. O ponto central da apuração, no caso, é a possibilidade de terceirização irregular de serviço municipal de saúde e de a participação da Unifesp servir para justificar a dispensa de licitação para a contratação de ente privado.

Os elementos constantes dos autos permitem concluir pela existência de interesse legítimo e direto da União ou da Unifesp na apuração dos fatos e no reconhecimento da regularidade dos ajustes feitos com o Município de Campos do Jordão.

Assim, uma eventual demanda judicial em torno do convênio deve ser processada na Justiça Federal, nos termos das próprias cláusulas do convênio e do artigo 109, inciso I, da Constituição da República.

Fonte: STF

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