É atribuição do Ministério Público
Federal apurar eventuais irregularidades na celebração e na execução de convênio
firmado entre o Município de Campos do Jordão (SP) e a Universidade Federal de
São Paulo (Unifesp) e para propor eventuais medidas administrativas ou cíveis
contra os responsáveis.
O fato de o convênio beneficiar
a população local e seu custeio ser feito com recursos municipais não é
suficiente para fixar a atribuição do MP estadual para apurar as supostas
irregularidades. O ponto central da apuração, no caso, é a possibilidade de
terceirização irregular de serviço municipal de saúde e de a participação da Unifesp
servir para justificar a dispensa de licitação para a contratação de ente
privado.
Os elementos constantes dos
autos permitem concluir pela existência de interesse legítimo e direto da União
ou da Unifesp na apuração dos fatos e no reconhecimento da regularidade dos
ajustes feitos com o Município de Campos do Jordão.
Assim, uma eventual demanda
judicial em torno do convênio deve ser processada na Justiça Federal, nos
termos das próprias cláusulas do convênio e do artigo 109, inciso I, da
Constituição da República.
Fonte: STF
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