quinta-feira, 2 de maio de 2013

STJ - Segunda Turma determina indisponibilidade de bens de envolvidos na Operação Arca de Noé - REsp 1292663 – Ministro Relator: Min. HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA- 14/03/2013.


O STJ tem jurisprudência firmada no sentido de que a indisponibilidade dos bens, na ação de improbidade, não está condicionada à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de patrimônio.

A indisponibilidade dos bens é medida de cautela que visa a assegurar a indenização aos cofres públicos, sendo necessária, para respaldá-la, a existência de fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao erário, que evidencie o fumus boni iuris, um dos requisitos para a medida.

Já o periculum in mora está implícito na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), e por isso a indisponibilidade não exige demonstração do risco.

Fonte: STJ

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