segunda-feira, 1 de abril de 2013

Informativo 695 do STF - AG. REG. NO RE N. 694.718-PR – 2ª Turma - RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI.


A exigência de IPI na importação de bem para uso próprio por pessoa não contribuinte do tributo implica violação ao princípio da não cumulatividade.

A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que não incide ICMS na importação de bem para uso próprio por pessoa não contribuinte daquele tributo, pois a cobrança na hipótese mencionada implicaria violação à não cumulatividade da exação, dada a impossibilidade de se compensar o que devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores.

Fonte: STF.

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