A exigência de IPI na
importação de bem para uso próprio por pessoa não contribuinte do tributo
implica violação ao princípio da não cumulatividade.
A jurisprudência do STF
firmou-se no sentido de que não incide ICMS na importação de bem para uso
próprio por pessoa não contribuinte daquele tributo, pois a cobrança na
hipótese mencionada implicaria violação à não cumulatividade da exação, dada a impossibilidade
de se compensar o que devido em cada operação com o montante cobrado nas
anteriores.
Fonte: STF.
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