Havendo
condenação em 1º grau de cuja sentença apenas o réu haja recorrido, não é
licita aplicação de medida de segurança pela proibição da reformatio in pejus.
STF
Súmula nº 525 - Medida de Segurança - Aplicação em Segunda Instância: “A medida
de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha
recorrido".
Fonte:
STF.
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