segunda-feira, 29 de abril de 2013

STF – Informativo 696 de 2013 – HC N. 111.769-SP - RED. P/ O ACÓRDÃO: MIN. CEZAR PELUSO


Havendo condenação em 1º grau de cuja sentença apenas o réu haja recorrido, não é licita aplicação de medida de segurança pela proibição da reformatio in pejus.

STF Súmula nº 525 - Medida de Segurança - Aplicação em Segunda Instância: “A medida de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido".

Fonte: STF.

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